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O prazo de estada máximo de um estrangeiro no Brasil, em viagem de turismo (Visto de Turismo – VITUR) ou viagem de negócios (Visto Temporário de Negócios – VITEM II), é de 90 dias concedidos na entrada, com a possibilidade de uma prorrogação de (até) outros 90 dias, totalizando o máximo de 180 dias por ano*.
A prorrogação NÃO É AUTOMÁTICA, tendo o estrangeiro que comparecer a uma unidade da Polícia Federal, onde deverão ser apresentados os documentos abaixo relacionados, bem como o comprovante de pagamento da taxa correspondente.
Será dado inicio ao procedimento administrativo, podendo, ao final, ser prorrogado prazo de estada do estrangeiro.
1. Documentos necessários:
Formulário de Prorrogação de Prazo de Estada devidamente preenchido - clique aqui - Documento de viagem válido: Passaporte, Cédula de Identidade (para cidadãos do Mercosul e Estados Associados);
Cartão de Entrada e Saída, recebido e preenchido na chegada ao país;
Outros documentos e comprovantes que o agente de imigração entender necessários (comprovante de local de hospedagem, comprovação de meios de subsistência no prazo em que pretende ficar no país, passagem de volta, etc.)
2. Pagamento da taxa correspondente (recolher a taxa correspondente em qualquer instituição bancária, casas lotéricas, agências dos Correios e correspondentes bancários), por meio de GRU (Guia de Recolhimento da União), obtida aqui. Obedecendo-se às seguintes regras: Código 140090 Taxa PEDIDO DE PRORROGAÇÃO DE PRAZO DE ESTADA - R$ 67,00 (Na GRU, o campo "Unidade Arrecadadora" deverá ser preenchido com o nome da unidade do DPF mais próxima de onde se encontra o estrangeiro e onde, por consequência, será pedida a prorrogação)
OBSERVAÇÕES:
*Os prazos de estada de estrangeiros em viagem de turismo ou negócios no Brasil podem variar de acordo com a nacionalidade do viajante, observando-se critérios contidos no Quadro Geral de Regime de Vistos atualizado periodicamente pelo Ministério das Relações Exteriores, disponível em http://www.portalconsular.mre.gov.br/antes/quadro-geral-de-regime-de-vistos-1 .
O processo para solicitação de prorrogação de prazo só é feito pessoalmente, na Polícia Federal mais próxima do local onde se encontra o interessado.
O comparecimento à PF para a solicitação da prorrogação do prazo de estada TEM QUE OCORRER, OBRIGATORIAMENTE, ANTES DO FIM DO PRAZO CONCEDIDO NA ENTRADA NO PAÍS.
A concessão ou não da prorrogação é ato discricionário do policial que analisar a situação migratória do estrangeiro.
以上信息可以进入联邦警察局网站查询,所需文件有护照,签证页,出入境卡复印件,信用卡,护照原件,交款单据,续签表格,回程机票,一个声明(本声明很重要,要写明你续签期间的细节,谁来承担你的费用等等)。
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如上图所示为续签表格,电子机票仿造件等等,如有疑问,请联系QQ4000780060
续签表格